O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu editar uma súmula para pacificar o entendimento sobre um tipo específico de conflito de competência. Trata-se do conflito originado por ações de indenização propostas por vítimas de acidente de trânsito em casos nos quais se alega a responsabilidade do Estado em virtude de sua omissão ao oferecer serviços. Por exemplo, infra-estrutura viária adequada ou sinalização deficiente.
A proposta foi do desembargador Beretta da Silveira. Houve bastante debate no colegiado. No fim, por maioria de votos, a edição da súmula foi aprovada.
Ficou decidido que os casos que envolvem esse tipo de acidente são de competência da Seção de Direito Público, da 1ª a 13ª Câmaras. As ações que não envolvem culpa do Poder Público deverão ser julgadas pelas Câmaras de Direito Privado.
O conflito de competência vinha ocorrendo porque os casos nos quais se invoca responsabilidade do Estado eram atraídos tanto para Câmaras de Direito Privado quanto para de Direito Público.
O Órgão Especial também aprovou, por unanimidade, a sugestão do corregedor geral de Justiça, desembargador Ricardo Anafe, para alterar o texto da Resolução 623/2013, que dispõe sobre a composição do TJ-SP e fixa a competência de suas Seções, para ficar de acordo com a súmula.
Câmaras Empresarias nas Turmas Especiais
Outro assunto que gerou longo debate na sessão desta quarta-feira (5/2) do Órgão Especial foi a proposta de alteração do regimento interno para garantir a participação das Câmaras de Direito Empresarial nas Turmas Especiais das Subseções de Direito Privado. A proposta foi rejeitada por unanimidade.
O entendimento dos desembargadores foi que as Câmaras Reservadas são de natureza efêmera e não estão previstas no regimento interno da Corte. Assim, não há necessidade de que seus integrantes participem das Turmas Especiais. O mesmo entendimento vale para as Câmaras Reservadas de Meio Ambiente.
Permuta entre desembargadores
O Órgão Especial aprovou a permuta entre os desembargadores Renato de Salles Abreu Filho, da 8ª Câmara de Direito Criminal, e Juscelino Batista, da 2ª Câmara de Direito Privado. Também foi deferida a opção dos recém-promovidos ao cargo de desembargador, Ana Lucia Romanhole Martucci e Gilson Delgado Pinheiro, pela 27ª Câmara de Direito Privado e 14ª Câmara de Direito Privado, respectivamente.