Mediação

A Mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, de vizinhança, ou qualquer outro conflito de relação continuada, a oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas ao divórcio, união estável, pensão alimentícia, guarda de crianças, visitação, divisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família.

Nas sessões de mediação as partes poderão expor seu pensamento e terão uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo.

O objetivo da mediação é aproximar as pessoas, facilitar a comunicação e prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá constituir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades e de seus filhos.

O Brasil regulamentou a mediação por meio da Lei nº 13.140, de junho de 2015.

A mediação pode ser utilizada em todas as áreas do direito, ou seja, em conflitos na área da família, penal, empresarial, habitacional, condominial, escolar, consumidor, entre outras.

A Mediação objetiva a satisfação dos interesses e das necessidades dos envolvidos no conflito. O acordo na mediação passa a ser a consequência do trabalho de cooperação realizado ao longo de todo o procedimento. 

A mediação é uma oportunidade única de falar com profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, às vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz de Direito. Com isso, a mediação ajuda as pessoas a reconstruir suas vidas de acordo com as normas legais.

Os mediadores são pessoas capacitadas, treinadas e aperfeiçoadas, o que lhes permite identificar as questões mais importantes, para atender às necessidades das partes, ajudando-as a encontrar alternativas para o alcance de um acordo.

Os mediadores são neutros e imparciais, pois ao desenvolver seu ofício, o autocompositor isenta-se de vinculações étnicas ou sociais com qualquer das partes e se abstém de tomar partido no curso da autocomposição. Portanto, não dão conselhos, nem tomam decisões. Em vez disso, eles facilitam um diálogo positivo, criando uma atmosfera propícia à identificação das reais necessidades e interesses de ambas as partes.

Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para as questões de interesse e necessidade das partes. Os mediadores falarão com as partes em conjunto ou separadamente. As sessões terão duração, em média, de duas horas e poderão ocorrer de três a quatro sessões para que se alcance uma solução.

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