PROCEDIMENTO TRABALHISTA
RÁPIDO E SEGURO
Com rapidez, segurança e comodidade pois, após a Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abriu-se um novo caminho quanto às tratativas ligadas ao contrato de trabalho.
Observe que, no acordo, é permitida a realização de parcelamento para pagamento das verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, eventual FGTS que não fora depositado na conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal e demais verbas que entenderem ser de direito.
O procedimento de mediação facilitadora é consensual e servirá de título executivo extrajudicial e, querendo as partes, poderá ser encaminhado à via judicial, homologado, sendo considerado título executivo judicial.
Esta é a forma mais indicada de se consolidar acordos trabalhistas, objetivando o sigilo, posto que realizado por profissional especialista.
Possuímos estrutura para a realização do procedimento de mediação facilitadora de modo presencial em nossa unidade e à distância, por meio de plataforma especializada.
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