CONCILIAÇÃO

A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

As duas técnicas (Mediação e Conciliação) são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual, entre outros.

Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça: neutralidade e imparcialidade de intervenção, consciência relativa ao processo, consensualismo processual, decisão informada, empoderamento, confidencialidade, validação.

Os acordos deverão respeitar a ordem pública e leis vigentes.

Qualquer uma das partes pode comunicar ao tribunal, cujo processo tramita, a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de buscar um acordo. Desta forma, é agendada uma audiência, na qual as partes terão o apoio de um conciliador na busca de soluções para seus conflitos. As partes podem ou não estar acompanhadas de advogados, que podem ajudar nos esclarecimentos jurídicos.

A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos. É eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (Juiz de Direito). É um meio que pacífica, por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

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