As constelações familiares, desenvolvias por Bert Hellinger, estão entrando com força no Poder Judiciário brasileiro. O ponto de partida foi o trabalho pioneiro do Juiz Sami Storch, do Tribunal de Justiça da Bahia, com resultados muito expressivos, especialmente quanto aos acordos judiciais em casos difíceis. Essa novidade se insere em um movimento maior no Judiciário, que tem duas forças geradoras: a) de um lado, a necessidade de buscar soluções mais adequadas para os conflitos que aportam no Judiciário, com maior ênfase naquelas que vêm dos próprios envolvidos; b) de outro, a necessidade de encurtar o tempo dos processos judiciais, diminuindo seu número, o que tem sido um dos grandes problemas da Justiça brasileira neste século.
Apesar de a maior parte dos trabalhos com constelações no Judiciário serem feitas por consteladores familiares, começa, timidamente a aparecer no cenário uma outra forma de realizar essa missão, que é a das constelações estruturais, desenvolvidas por Matias Varga Von Kibed e Insa Sparrer.
As constelações estruturais têm como características principais serem um método breve de terapia e aconselhamento, focados em soluções e que dispõem de um grande número de técnicas pré-definidas que podem ser usadas para enfrentar diversos problemas e dificuldades tanto na área pessoal quando na organizacional.
As constelações estruturais chegam ao Brasil graças, principalmente, ao trabalho de divulgação de Guillermo Echegaray, que vem aqui ministrando vários cursos ao longo dos últimos anos. Daí, principalmente, por meio de alguns de seus alunos, entre eles juízes, advogados e promotores de justiça, as constelações estruturais chegam ao judiciário. Um dos primeiros a trazer as técnicas das constelações estruturais para o Judiciário foi o Juiz Yulli Rotter, do Tribunal de Justiça de Alagoas, que passa a aplicá-las nos conflitos de Família, com grande sucesso.
É nesse último movimento que me insiro, como Juiz de vara de família e sucessões. Após passar por uma formação em constelações familiares, com Rose Militão, comecei a empregar mais as constelações familiares, com o objetivo de ajudar as partes em conflito a superar dificuldades na realização de acordos. Embora tenha feito uma ou outra constelação, buscava mais usar alguns movimentos sistêmicos, que normalmente eram o suficiente para desamarrar os nós que impediam os acordos. Apesar dos resultados positivos que essas primeiras experiências trouxeram, logo me apercebi de um problema, o fato de que as constelações familiares normalmente traziam à luz questões da história biográfica familiar, com as quais as partes às vezes não se sentiam confortáveis.
Após ouvir falar das constelações estruturais, por meio do Juiz Yulli Rotter, e estudá-las sob a tutela de Guillermo Echegaray, encontrei uma outra forma de trabalhar com a abordagem sistêmica, que se mostrou tão eficiente quanto as constelações familiares, com a vantagem de não precisar investigar situações complicadas da vida pesssoal das partes.
Por essa razão, apesar de ver que as constelações familiares têm lugar no Judiciário, passei a usar majoritariamente as constelações estruturais em meu trabalho na 4a. Vara de Família, Órfãos e Sucessões da comarca de Macapá. Formatos como a constelação do problema, constelação de aproximação ao objetivo e tetralema, além de técnicas como as da mão cataléptica, da pergunta-milagre e do ritual de dissolução de sobreposição de contextos, têm-me auxiliado muito a, de forma rápida, objetiva e eficaz, ajudar as pessoas a encontrarem soluções amigáveis e bem refletidas para seus conflitos. Isso é confirmado principalmente pelo elevado número de acordos e, em muitos casos, pelo agradecimento efusivo e sincero com que muitas pessoas se despendem ao fim de uma sessão de conciliação em que foram utilizadas de alguma forma as constelações estruturais.
Pela minha experiência pessoal, ao invés de encaminhar as pessoas a sessões formais de constelação, seja familiar, seja estrutural, é mais prático e eficiente para o ritmo de trabalho no Judiciário incluir as técnicas das constelações estruturais no procedimento de mediação ou conciliação, como ferramentas adicionais na busca de soluções amigáveis.
Em conclusão, pode-se dizer que as constelações estruturais trazem uma grande contribuição para o uso da abordagem sistêmica no Judiciário, sendo juntamente com as constelações familiares, um caminho excelente para encontrar soluções mais adequadas para os conflitos judiciais e para encerrar rapidamente processos judiciais.
Por Carlos Fernando – Juiz da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da comarca de Macapá, no Estado do Amapá.