PROCEDIMENTO TRABALHISTA

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PROCEDIMENTO TRABALHISTA

Com rapidez, segurança e comodidade pois, após a Lei 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), abriu-se um novo caminho quanto às tratativas ligadas ao contrato de trabalho.

Observe que, no acordo, é permitida a realização de parcelamento para pagamento das verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, eventual FGTS que não fora depositado na conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal e demais verbas que entenderem ser de direito.

O procedimento de mediação facilitadora é consensual e servirá de título executivo extrajudicial e, querendo as partes, poderá ser encaminhado à via judicial, homologado, sendo considerado título executivo judicial.

Esta é a forma mais indicada de se consolidar acordos trabalhistas, objetivando o sigilo.

Possuímos estrutura para a realização do procedimento de mediação facilitadora de modo presencial em nossa unidade  e à distância, por meio de plataforma especializada.

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