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A Mediação é um processo voluntário que oferece àqueles que estão vivenciando um conflito familiar, de vizinhança, ou qualquer outro conflito de relação continuada, a oportunidade e o espaço adequados para solucionar questões relativas ao divórcio, união estável, pensão alimentícia, guarda de crianças, visitação, divisão de bens e outras matérias, especialmente as de interesse da família.
Nas sessões de mediação as partes poderão expor seu pensamento e terão uma oportunidade de solucionar questões importantes de um modo cooperativo e construtivo.
O objetivo da mediação é aproximar as pessoas, facilitar a comunicação e prestar assistência na obtenção de acordos, que poderá constituir um modelo de conduta para futuras relações, num ambiente colaborativo em que as partes possam dialogar produtivamente sobre suas necessidades e de seus filhos.
A mediação é uma oportunidade única de falar com profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, às vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz de Direito. Com isso, a mediação ajuda as pessoas a reconstruir suas vidas de acordo com as normas legais.
A mediação pode ser utilizada em todas as áreas do direito, ou seja, em conflitos na área da família, penal, empresarial, habitacional, condominial, escolar, consumidor, entre outras.
Os mediadores são pessoas capacitadas, treinadas e aperfeiçoadas, o que lhes permite identificar as questões mais importantes, para atender às necessidades das partes, ajudando-as a encontrar alternativas para o alcance de um acordo.
Os mediadores são neutros e imparciais, pois ao desenvolver seu ofício, o autocompositor isenta-se de vinculações étnicas ou sociais com qualquer das partes e se abstém de tomar partido no curso da autocomposição. Portanto, não dão conselhos, nem tomam decisões. Em vez disso, eles facilitam um diálogo positivo, criando uma atmosfera propícia à identificação das reais necessidades e interesses de ambas as partes.
O Brasil regulamentou a mediação por meio da Lei nº 13.140, de junho de 2015.
A Mediação objetiva a satisfação dos interesses e das necessidades dos envolvidos no conflito. O acordo na mediação passa a ser a consequência do trabalho de cooperação realizado ao longo de todo o procedimento.
Os mediadores conduzem um diálogo direcionado para as questões de interesse e necessidade das partes. Os mediadores falarão com as partes em conjunto ou separadamente. As sessões terão duração, em média, de duas horas e poderão ocorrer de três a quatro sessões para que se alcance uma solução.
Telefone
11 2386-5346 / 11 94707-6384 / 11 95967-2668
Endereço
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